Joaquim Garcia Gomes foi multado em R$ 15 mil por não cumprir determinações da LRF e da Lei de Licitações no exercício de 2008.
As contas do ex-prefeito de Ribeirão
do Largo, Joaquim Garcia Gomes, relativas ao exercício de 2008, foram
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta
quinta-feira (12/11).
O relator do parecer, conselheiro Paolo
Marconi, determinou formulação ao Ministério Público e aplicou multa de R$ 15
mil, além do ressarcimento aos cofres públicos de R$ 233,33, em razão do
pagamento ilegal de subsídio a maior em favor do vice-prefeito. O ex-gestor
poderá recorrer da decisão.
O pleno votou pela rejeição desta contas,
especialmente, em virtude do descumprimento do artigo 42, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, já que o Executivo não reservou suficiente
disponibilidade financeira de R$ 175.100,90 para pagamento dos restos a pagar e
pela reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93, realizando despesas sem
licitação ou com fragmentação de despesas no total de R$
323.548,19.
As conclusões consignadas nos relatórios e
pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria, levam a registrar
ainda as seguintes ressalvas: ínfima cobrança da dívida ativa, insuficiente
relatório de controle interno, existência de déficit orçamentário, despesas de
R$ 48.478,84 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB e despesas
excessivas com locação de veículos e combustíveis representando 9,30% da despesa
orçamentária do mês de maio.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).