Multado em R$ 10 mil, José Robério Batista de Oliveira disse que não sabia que o procurador do município era sócio da locadora de carros com quem a prefeitura assinou contrato de R$ 2 milhões.
Em sessão realizada nesta quinta-feira (18/02), o
Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o atual prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira,
por irregularidade cometida na contratação de serviço de locação de
veículos.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo,
determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa de
R$ 10 mil ao gestor, que poderá recorrer da decisão.
A denúncia foi lavrada pela 26ª Inspetoria
Regional de Controle Externo em função da constatação da celebração de termo
aditivo a contrato de locação firmado entre o Poder Executivo e a empresa
Locadora Ornelas Rent a Car Ltda, cujo sócio-administrador, exercia, à época,
cargo comissionado de procurador jurídico da prefeitura.
E que o contrato original decorrera de
licitação na modalidade tomada de preços e o montante das despesas, considerados
os quatro aditivos firmados, no montante total de R$ 2.022.885,48, impunha a
realização de concorrência pública, por ser mais rigorosa do que a
efetivada.
Em sua defesa, o gestor confessou a
irregularidade, argumentando, sem comprovar, não estar ciente de que o procuradorj
urídico seria sócio da locadora, o que não desconstituiria a lesão
aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).