Frei Dilson é multado em R$ 20 mil pelo pagamento de R$ 723 mil em diárias a si próprio, a agentes políticos e a servidores municipais em 2007.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada
nesta terça-feira (11/08), julgou procedente a denúncia
contra o prefeito de Itamaraju, Dilson Batista Santiago, pelo
pagamento excessivo de diárias durante todo o exercício
de 2007, num total de R$ 723.475,80, configurando a complementação
indireta de remuneração em favor dos beneficiários.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação
de representação ao Ministério Público e
multa de R$ 20 mil.
No
exame da relação de processos orçamentários
verificou-se que 115 servidores receberam diárias ao longo do
ano, cujos pagamentos se deram de maneira sistemática e, em
alguns casos, continuada. E que todos os beneficiados com o pagamento
de diárias eram ocupantes de cargos comissionados ou se
tratavam de agentes políticos.
Vale
destacar que, em termos proporcionais, o maior beneficiário
com o pagamento de diárias foi o próprio prefeito de
Itamaraju, Frei Dilson, que embolsou a quantia de R$ 43 mil, seguido
pela secretária municipal Luciene Alves Curvelo, que recebeu
R$ 20.890,00 em diárias ao longo de 10 meses.
Já
Valgnercharles Matos Silva e Natanael Ramos dos Santos, chefe de
seção e conselheiro tutelar, respectivamente, receberam
diárias de maneira sistemática e continuada em todo o
exercício de 2007.
Os
valores da diária variam de R$ 170,00 para secretários
e funcionários da câmara, se em deslocamento
intermunicipal, até R$ 280,00, se interestadual, podendo ser
ainda de R$ 420,00, no caso de Brasília como destino.
Para
os agentes políticos, os valores da diária variam de R$
240,00, no âmbito intermunicipal, até R$ 400,00 se
interestadual, sendo que o deslocamento para Brasília a diária
é de R$ 600,00.
Do
total pago em diárias, cerca de 40% foram direcionados para
apenas 15 servidores, que juntos perceberam R$ 285.455,00, conforme
quadro abaixo:
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Todos
os beneficiados com o pagamento de diárias eram, na época,
ocupantes de cargos comissionados ou agentes políticos, com
destaque, em termos percentuais, para Hélio Vieira Alves que
em 10 meses recebeu R$ 20.140,00 somente a título de diárias,
correspondentes a 441,33% do salário base do servidor, em
média.
O
mesmo servidor recebeu R$ 3.900,00 somente em abril de 2007, e por
isso pode ser considerado o maior beneficiário, em termos
proporcionais, com 866,67% comparativamente ao respectivo salário
base de R$ 450,00.
O
total despendido pela administração com diárias
correspondeu a 2,13% da receita orçamentária anual e
2,56% da despesa orçamentária anual.
Em
sua defesa, o prefeito alegou que as despesas efetivadas pelo
município foram necessárias para custear as diárias
de servidores no exercício de suas atividades, e por isso nada
haveria de desonesto na prática questionada, muito menos de
violação aos princípios da economicidade,
razoabilidade e moralidade.
Por
sua vez, a relatoria comprovou que não há nos autos um
único processo de pagamento que configure a necessidade da
concessão de diárias, suas justificativas, nem a
comprovação de aplicação dos recursos.
CONTAS
REJEITADAS – Em 29 de julho passado, o prefeito de Itamaraju
teve suas contas rejeitadas pela quinta vez, fato já ocorrido
nos exercícios de 1999, 2000, 2005, 2006 e agora 2007.
Os
principais fatores que levaram a rejeição das contas
foram o não cumprimento do artigo 212 da Constituição
Federal com a não aplicação do percentual mínimo
de 25% da receita resultante de impostos, realização de
despesa total com pessoal em percentuais superiores ao limite máximo
legalmente fixado.
E
também irregularidade na abertura de créditos
adicionais suplementares, não cumprimento de determinações
anteriores do TCM de reposição à conta do FUNDEF
de valores utilizados em desvio de finalidade, ausência de
processo licitatório em casos cabíveis e
irregularidades em certames realizados e reincidência na
inexpressiva cobrança da dívida ativa municipal.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).