A denúncia revela irregularidades no processo licitatório para compra de veículo, com emissão de certidões em data posterior à realização do certame.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (09/06), julgou procedente a
denúncia lavrada contra o presidente da Câmara de Baixa
Grande, Elias Ferreira da Silva, pelo cometimento de irregularidades
na aquisição de veículo, no exercício de
2008.
O relator, conselheiro
Fernando Vita, determinou formulação de representação
ao Ministério Público e multa no valor de R$ 3 mil.
Cabe recurso da decisão.
A denúncia,
apresentada por vereadores do Município, relatou que o
processo licitatório para comprar de veículo automotor
marca VW, modelo Gol Trend, ano 2008, não existiu e que o
procedimento teria sido montado apenas com o intuito de mascarar uma
operação de compra feita de forma irregular.
A relatoria destacou que
apesar de ser possível a efetivação da compra de
veículo novo para o Legislativo mediante a utilização
do veículo usado como parte do pagamento, foi observado que os
documentos enviados são absolutamente inservíveis como
meio de demonstrar a efetiva realização do procedimento
licitatório sob a modalidade Convite, de número
002/2008, vez que não tramitados pela Inspetoria Regional de
Controle Externo.
De
outro lado, ainda que os documentos fossem aceitos, foi constatado
que as Certidões foram
emitidas em data posterior
à realização do
certame, o que evidencia não
terem sido contemporâneas ao
processo licitatório, que por certo foi formalizado somente
após a compra do veículo.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara
de Baixa Grande. (O voto ficará disponível após
conferência).