Gestor não prestou contas e teve pedido de reconsideração negado pelo tribunal, que encaminhou representação ao Ministério Público.
Em
sessão realizada nesta quarta-feira (22/04), o Tribunal de
Contas dos Municípios negou provimento ao pedido de
reconsideração do ex-prefeito de Eunápolis
Gediel Sepúlveda Pereira, e manteve a íntegra do
parecer prévio que opinou pela rejeição da
tomada de contas do exercício de 2004.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, também confirmou a
representação ao Ministério Público,
multa ao ex-gestor no valor de R$ 25 mil e ressarcimento de R$
596.526,38, sendo R$ 25.303,05, em virtude da não-apresentação
de processos de pagamentos relacionados a despesas supostamente
realizadas e R$ 571.223,33, relativos a saída de numerários
da conta específica do FUNDEF sem os documentos de despesa
correspondentes.
Na
época, o gestor deixou de apresentar voluntariamente a
prestação de contas ao TCM no prazo determinado,
ficando sob a responsabilidade da 26ª Inspetoria Regional de
Controle Externo o acompanhamento da execução
orçamentária e da gestão financeira, operacional
e patrimonial da prefeitura.
Dentre
as irregularidades cometidas estão divergências entre os
valores do somatório da receita orçamentária e
extraorçamentária e seus respectivos demonstrativos;
injustificado atraso no pagamento de salários dos professores
do ensino fundamental; saída de
numerários da conta específica do FUNDEF sem os
documentos de despesa correspondentes;
de servidores sem concurso público ; e graves irregularidades
em processos licitatórios.
Íntegra
do voto do relator Fernando Vita sobre as contas da Prefeitura de
Eunápolis.