Representação contra Juvenilson dos Santos foi encaminhada ao Ministério Público, para adoção de medidas cabíveis na justiça.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/05),
julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência
contra o ex-prefeito de Sento Sé Juvenilson Passos dos Santos,
pela saída de numerário da conta específica do
FUNDEF, relativa ao mês de maio de 2006, no montante de R$
220.861,78, sem identificação da despesa
correspondente.
A
relatoria encaminhou representação ao Ministério
Público, multou o ex-gestor em R$ 5 mil e determinou o
ressarcimento, com recursos próprios, do valor de R$
220.861,78.
Em
sua defesa, o prefeito alegou que parte da quantia, o montante de R$
57.483,42, refere-se a recursos transferidos para a conta FUNDEF,
porém não enviou nenhum documento que comprovasse o
ocorrido.
Sendo
assim, segundo o relator, não foi possível justificar
as saídas do valor mencionado, haja vista que os recursos do
FUNDEF são repassados automaticamente para contas únicas
e específicas, e os extratos das referidas contas devem ser
apresentados na prestação de contas mensais.
Íntegra
do voto do relator sobre a denúncia contra ex-prefeito de
Sento Sé.