Tribunal não aceitou pedido de reconsideração do prefeito de Salvador, pela contratação irregular de empresa na área de informática.
O prefeito de Salvador, João
Henrique de Barradas Carneiro, teve negado pelo Tribunal de Contas
dos Municípios o pedido de reconsideração ao termo de
ocorrência pela “contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de
apoio e suporte às atividades técnicas da área
de informática”.
Nesta quinta-feira
(17/02), o TCM manteve a multa imputada ao gestor no valor de R$ 10
mil.
Em sua defesa, João
Henrique alegou que “para demonstrar a total improcedência
do termo de ocorrência, cumpre, inicialmente, definir a
terceirização e qual sua finalidade. Terceirizar, que é
uma idéia diretamente ligada aos procedimentos de
flexibilização de forma e comportamentos, bem como ao
mandamento constitucional de racionalização, eficiência
e economicidade, significa contratar por intermédio de
terceiros, tendo como princípio basilar o de que tudo que não
se constitui atividade essencial de um negócio pode ser
confiado a terceiros.”
Já o relator do
parecer afirma que, “examinado o recurso interposto, é
de observar-se que a peça apresentada não submeteu ao
juízo do TCM qualquer novo fato que justificasse o provimento
do pedido de reconsideração ora formulado, mesmo porque
os argumentos apresentados pelo recorrente não são
muito diferentes dos já ofertados na defesa trazida aos autos
no contraditório a que o processo foi submetido, devendo
consignar que nenhum documento novo foi apresentado pelo recorrente
na fase de recurso”.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após
revisão).