A relatoria concedeu provimento parcial apenas para efetuar modificações no texto do parecer prévio, mantendo o decisório inicial pela rejeição, multa superior a R$ 36 mil e representação ao MP.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26/03),
concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração relativo às contas da
Prefeitura de Salvador,
na gestão de João Henrique de Barradas Carneiro, referentes ao exercício de
2011, apenas para promover alterações na redação do parecer prévio.
O
relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, manteve o opinativo pela rejeição
das contas, porque irregulares, bem assim a multa imposta no valor de R$
36.069,09 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
De
tudo que foi analisado no recurso, o ex-prefeito apenas logrou comprovar que
podem legalmente ser apropriados adicionalmente, para efeito do artigo 212 da
Constituição Federal, relativo a gastos com a manutenção e desenvolvimento
do ensino, despesas no montante de R$ 13.456.785,80, que, agregadas ao quanto
mencionado no parecer prévio anterior, perfazem aplicação global de R$
570.098.773,57, equivalente ao percentual de apenas 22,11%, um pouco além do
originalmente indicado, de 21,59%, ainda assim não alcançado o mínimo imposto
de 25%. Também foram apresentados os processos licitatórios de nºs 37825/2011
e 40473/2011, não encaminhados, como devido, na época própria.
Desta
forma, foram mantidas todas as irregularidades destacadas no relatório
anterior, entre elas:
-
Déficit
financeiro no expressivo montante de R$ 172.698.846,09, patenteando que os
recursos disponíveis em Caixa e Bancos eram, em 31/12/2011, insuficientes
para arcar com os compromissos assumidos, mesmo os de curto prazo; -
Percentual
insignificante de arrecadação dos valores inscritos em dívida ativa, em
torno de apenas 1% do montante; -
Elevadas
despesas no pagamento de juros e multas por atraso do cumprimento de obrigações,
a revelar ausência de planejamento e, principalmente, de controle nos
gastos, referentes a contas da Embasa, INSS, Coelba e Embratel, no montante
de R$ 1.350.909,95; -
Realização
de despesas irregulares, porquanto os respectivos contratos encontravam-se
com prazo de validade vencido, em elevado montante de R$ 9.834.208,56,
referente à locação de imóveis, de máquinas e equipamentos e outros; -
Ausência
de comprovação da regularidade documental de veículos que aluga (DUT,
IPVA, compatibilidade com o objetivo, etc.), no montante de R$ 2.274.831,24; -
Pagamento
indevido de multa por infrações de trânsito, no valor de R$ 15.779,18,
quando as mesmas são da responsabilidade dos condutores dos respectivos veículos; -
Descumprimento
da Lei Federal n.º 4320/64, concretizada em irregularidades nas fases de
empenho, liquidação e pagamento de diversos processos, além de
impropriedades na contabilização e escrituração de receitas. A reincidência
é indício de que não se trata de meras falhas formais, consideradas as
advertências, ressalvas e orientações anteriores do TCM; -
Exagerados
gastos com consultorias, bem assim com comunicação e propaganda, –
essencialmente considerada a difícil situação em que se encontra a Comuna
–, totalizando, respectivamente, R$ 2.718.786,64 e R$ 18.181.727,77; -
Não
apresentação dos Pareceres dos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB e do Municipal de Saúde, como legalmente imposto.
Íntegra
do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de
Salvador.