Ivan Durão foi punido em R$ 8 mil por irregularidades nos contratos com empresas de Limpeza Urbana.
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/02),
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a LIMPEC
– Limpeza Pública de Camaçari, sob a
responsabilidade de Ivan Jorge Alves Durão, face às
irregularidades comprovadas no exercício de 2006, aplicando
multa de R$ 8 mil.
O
relatório produzido pela 4ª Unidade de Controle Externo –
UCEX apontou a realização de despesas
excessivas no montante de R$
17.831.735,11, no que concerne a prestação de serviços
de coleta
de lixo e entulho, varrição de ruas e logradouros, e
limpeza urbana, executado pelas empresas privadas VEGA Engenharia
Ambiental S/A e JOTAGÊ Engenharia, Comércio e
Incorporações Ltda., evidenciando a irrazoabilidade e
falta de economicidade com o erário.
A relatoria concluiu
que apesar dos valores praticados entre os contratantes nos
exercícios de 2006 e 2005 não apresentarem
discrepâncias significativas, cabia ao gestor responder ao
chamamento deste Tribunal, quando lhe foi conferido a oportunidade de
trazer aos autos esclarecimentos justificadores desses dispêndios,
demonstrando que os mesmos não destoam dos princípios
regentes da Administração Pública, sobretudo os
da razoabilidade e da economicidade.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra do voto
do
termo de ocorrência lavrado na LIMPEC – Limpeza
Pública de Camaçari.