Antônio Gildemar Azevedo Pereira foi multado em R$ 15 mil por comprometer recursos elevados para um município de pequeno porte e grandes carências.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (02/02), votou pela
procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de
Ibipitanga, Antônio Gildemar Azevedo Pereira.
O relator, conselheiro substituto
Oyama Ribeiro, imputou multa de R$ 15.240,00 ao ex- gestor, que poderá recorrer
da decisão.
A denúncia relatou que no exercício
de 2007 a Prefeitura de Ibipitanga contratou mediante inexigibilidade de
licitação, no valor total de R$ 304.800,00, a empresa Noroeste Empreendimentos
Artísticos Ltda. para a produção dos festejos juninos do município.
O valor da contratação, no mês em
que foi efetuada, representou 34,96% da receita corrente líquida (R$ 871,818,11)
e 41,92% da despesa corrente (R$ 727.015,78).
Em sua justificativa, o ex-prefeito
alegou que a empresa em questão foi contratada pela administração municipal
desde o início do seu governo e de governos anteriores e sempre cumpriu
regularmente o contrato, com responsabilidade e transparência.
E ainda destacou que a contratação
das atrações e das bandas para as comemorações juninas foi realizada por se
tratar de artistas conhecidos e preferidos pela população de Ibipitanga e
municípios vizinhos.
Após exame, a
relatoria afirmou a ocorrência de irregularidade em relação ao processo de
inexigibilidade de licitação e da inobservância ao princípio da razoabilidade,
uma vez que, um município de pequeno porte e de enormes carências como
Ibipitanga tenha comprometido recursos da ordem de R$ 304.800,00 com os festejos
juninos, ainda que se reconheça tratar de festividade de forte apelo popular.
Outra questão apontada que não
restou satisfatoriamente esclarecida foi a que envolve a não comprovação de
exclusividade da representação artística da empresa Noroeste Empreendimentos
Artísticos Ltda.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Ibipitanga. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).