Gestor teve suas contas rejeitadas nos exercícios de 2005 e 2007, na análise do pedido de reconsideração feita pelo pleno do tribunal.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (18/03), o Tribunal de
Contas dos Municípios reafirmou a rejeição das
contas do prefeito de Gongogi, Milton Pereira Santos, nos exercícios
de 2005
e 2007,
ao examinar o pedido de reconsideração feito pelo
gestor, que deverá pagar multas no valor de R$ 69.740,00 e
terá de ressarcir R$ 123.265,91 aos cofres públicos.
Nos dois casos, o TCM encaminhou representação ao
Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas
cabíveis na área judicial.
"A análise da documentação revela uma
considerável desordem administrativa e financeira na
prefeitura, sendo que não foram observados os mais simples
procedimentos legais e regulamentares no processamento das despesas e
na condução da atividade operacional da comuna",
afirmou o relator, conselheiro Fernando Vita, no parecer referente ao
ano de 2007.
Entre as principais irregularidades praticadas pelo gestor neste
período, destacam-se: a ausência de licitação,
efetuação de pagamentos com cheques sem fundo e
admissão de pessoal sem concurso público.
Desta decisão não cabe mais nenhum tipo de recurso.
Em outro parecer, na mesma sessão, o prefeito Milton Pereira
Santos voltou a ter as contas rejeitadas, desta vez no exercício
de 2005, período em que ele sequer enviou a devida
documentação ao TCM. Deste modo, o gestor foi julgado à
revelia, através de uma auditoria efetuada por técnicos
do tribunal.
Dentre as inúmeras irregularidades apresentadas no exercício
de 2005, estão o não cumprimento da exigência de
aplicar o percentual minimo de 25% em educação da
receita de impostos, com as transferências na manutenção
e desenvolvimento do ensino. Também em 2005 ocorreu a
devolução de cheques por insuficiência de fundos
e a contratação de servidores sem a realização
de concurso público. Os gastos com transporte, combustível
e manutenção de veículos foram considerados
excessivos, não sendo apresentada nenhuma justificativa
adequada. O gestor também não justificou os atrasos
identificados nos salários do magistério.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, destacou que
as irregularidades e ilegalidades, apontadas e detalhadas no
Relatório Anual e Técnico e no Pronunciamento Técnico,
revelaram "agressão a normas constitucionais e as
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal".
Desde 1998, em diversas gestões, as prestações
de contas da Prefeitura de Gongogi têm sido rejeitadas pelo
TCM.