Tribunal encaminhou representação ao MP por irregularidades na contratação temporária de servidores.
necessidade temporária de excepcional interesse público
Na
sessão de quinta-feira (05/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra a Prefeitura de Licínio de
Almeida, da
responsabilidade de Alan Lacerda Leite, por irregularidades na contratação
indevida de servidores, visando o atendimento à necessidade
temporária de excepcional interesse público sem
respaldo legal, nos exercícios de 2009 e 2010.
A
relatoria solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 5
mil ao gestor, por identificar a continuidade da contratação
temporária, mesmo após o encerramento do prazo de
vigência na Lei Municipal, em completo desrespeito ao
estabelecido na Constituição Federal.
O prefeito teve amplo
direito de defesa, entretanto não conseguiu através das
documentações encaminhadas, descaracterizar as
irregularidades. Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de
Licínio de Almeida. (O voto ficará disponível
após conferência).