Gestor foi multado em em R$ 8 mil pela não prestação de contas da totalidade dos recursos do FIES e do Salário Educação repassados ao município no exercício de 2005.
Em
sessão realizada nesta quinta-feira (14/05), o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência
contra o prefeito de Rio Real, Antônio Alves dos Santos, por
irregularidades na aplicação dos recursos do FIES –
Fundo de Investimentos Econômico e Social, CIDE –
Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico, e Salário Educação.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$
8.000,00 pela
não prestação de contas da totalidade dos
recursos do FIES e do Salário
Educação repassados ao município no exercício
de 2005. E determinou a
reposição à conta vinculada da CIDE, com
recursos do tesouro municipal, a
quantia de R$ 23.194,34 correspondente
àquelas despesas julgadas incompatíveis com a
finalidade prevista na legislação.
Íntegra
do voto sobre o termo de ocorrência contra a Prefeitura de
Rio Real.