João Henrique Carneiro foi condenado pela contratação irregular de orientadores para telecurso no exercício de 2008.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (26/08), julgou procedente o
termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, em face da
contratação irregular de professores para o programa Telecurso 2000, no exercício de 2008.
O
relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, imputou multa no valor de R$
2.500 ao prefeito, que pode recorrer da decisão.
O
termo de ocorrência foi lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
tendo em vista a contratação irregular pela Secretaria Municipal de Educação –
SMEC, de orientadores de aprendizagem (professores) para o programa Telecurso
2000, devida à ausência de contrato formal e da ausência de registro no SAPPE –
Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal do tribunal, cujas despesas
somaram o total de R$ 216.900, tipificada como contratação de pessoal sem amparo
legal.
De
acordo com parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município/SMEC, os orientadores foram contratados pela
FAPES – Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social, organização
pertencente a UNEB, e seus contratos de trabalho mantidos até dezembro de 2006.
A
partir dessa data em diante, a responsabilidade pelas contratações passou a ser
da Secretaria Municipal de Educação, sob o argumento da necessidade da
continuidade da prestação dos serviços e da falta de professores concursados.
Porém,
estabelecido no artigo 37,da Constituição Federal, que condiciona a
investidura em cargo ou emprego público, à prévia aprovação em concurso de
provas e títulos.
Contudo, ressaltou o procurador que em razão de terem sido atestadas
as frequência dos orientadores ao curso, não poderia a administração publica
aproveitar-se dessa situação para justificar o não pagamento da obrigação
assumida, o que configuraria enriquecimento ilícito e afronta ao princípio
constitucional da moralidade.
Portanto, ante as razões expostas, os pagamentos
tiveram natureza indenizatória, todavia, a Procuradoria Geral recomendou a instauração de
processo administrativo para se averiguar as responsabilidades dos servidores
municipais envolvidos no “cometimento irregular de terceiro na função
pública”
O defensor informou, ainda, que, o
projeto Telecurso 2000 é um programa de educação de jovens e adultos realizado
pela Fundação Roberto Marinho em parceria com o município de Salvador, que
consiste na apresentação de aulas e mediação de professores para os alunos do
Ensino Fundamental II (5ª a 8ª série).
Em Salvador, desde 2006, o programa
começou a ser extinto da rede municipal, para que gradativamente os alunos fossem
inseridos nas turmas da Faculdade de Jovens e Adultos do próprio sistema
municipal, fato que justifica a contratação temporária, pois tendo o caráter
transitório, não justificava a lotação de um servidor do quadro
efetivo.
Em seu voto, a relatoria destacou
que se está sendo identificado como irregularidade ou ilegalidade não é a
celebração do convênio pela Secretaria da Educação, mas sim a continuidade da
prestação dos serviços até 2008 pelos orientadores de aprendizagem mediante autorização
dos diretores de unidades escolares, diante da necessidade dos alunos e da falta
de professores concursados.
Nessas condições, tendo em vista
que não caracterizou prejuízo para o município a realização de atividade,
coube a aplicação de multa ao gestor pela irregularidade de caráter
formal.
Íntegra do voto do relator do termo
de ocorrência lavrado na Prefeitura de Salvador. (O voto ficará disponível após
conferência).