José Cavalcante de Araújo conseguiu descaracterizar várias denúncias de irregularidades, mas cometeu equívocos no pagamento de serviços de capina e transporte de alunos.
Na sessão desta
quarta-feira (21/09), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou parcialmente procedente a denuncia contra o prefeito de
Tabocas do Brejo Velho, José Cavalcante de Araújo, em
face de impropriedades cometidas no exercício de 2010.
O relator, conselheiro
Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 3.500,00, mas ainda
cabe recurso da decisão.
Na apreciação
da denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço
Público de Tabocas do Brejo Velho, por intermédio do
seu presidente, José Walter Dias da Costa, a relatoria se
debruçou sobre várias impropriedades indicadas, entre
as quais a ausência de apresentação dos
documentos comprobatórios das licitações
realizadas, equívocos na apresentação de placas
dos veículos locados pelo gestor e pagamento de diversas
despesas e serviços com recursos do FUNDEB.
O gestor, no direito de
sua defesa, só não conseguindo descaracterizar os
equívocos relativos ao credor Lindomar Joaquim da Silva, pela
realização de serviços de capina nos colégios
do interior pelo valor empenhado de R$ 7.586,25, quando o respectivo
contrato refere-se a Gilmar Ribeiro da Silva e ao credor Sinvaldo
Francisco da Silva, no valor total pago de R$ 17.200,00,
contabilizado em seu nome, pelos serviços de transporte de
alunos do Ensino Médio e Professores, sendo ele próprio
o motorista, embora seja professor concursado com desdobramento de
carga horária para 40 horas.
Foi concluído,
assim, que o denunciante se limitou a indicar o valor pago pelo
Município e a quem pagou. O denunciante baseia-se em
suposições, hipóteses, conjecturas, não
apresentando provas que embasassem todos os seus argumentos.
Íntegra do voto da
denúncia formulada contra a Prefeitura de Tabocas do Brejo
Velho.