Lourevaldo foi multado em R$ 2 mil por desvio de finalidade dos recursos do FUNDEB, gastos excessivos e ausência de processo licitatório.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
nesta terça-feira (19/06), decidiu pela procedência em
parte da denúncia formulada contra a Prefeitura de Várzea
da Roça, tendo como ordenador das despesas Lourevaldo Souza
Filho, em função da aplicação em desvio
de finalidade dos recursos do FUNDEB, gastos elevados e ausência
de procedimento licitatório, durante o exercício de
2009.
O relator do processo, conselheiro
José Alfredo Dias, aplicou uma multa de R$ 2 mil, a ser
recolhida ao erário com os recursos próprios do gestor.
Em relação aos recursos
do FUNDEB, a relatoria comprovou à aplicação em
desvio de finalidade, irregularidade que já havia sido
apontada nas contas de 2009, e que não
foi devidamente sanada pelo prefeito.
Foi constatado também que as
impropriedades relacionadas aos gastos elevados com transporte de
doentes e reproduções
xerográficas foram realizadas sem o devido procedimento
licitatório, configurando o fracionamento de despesas.
O gestor no seu amplo
direito de resposta, conseguiu descaracterizar algumas
impropriedades restando a relatoria dar procedência parcial as
denúncias formuladas.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto
das denúncias formuladas contra a Prefeitura de Várzea
da Roça.