Ex-prefeito Antonio Gilberto de Souza e o atual gestor municipal, Genilson Barbosa da Silva, foram condenados em razão de irregularidades encontradas na documentação da Prefeitura, no exercício de 2006.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta terça-feira (27/07), julgou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o ex-prefeito de Sobradinho, Antonio Gilberto de Souza, e o atual gestor
municipal, Genilson Barbosa da Silva, em razão de irregularidades encontradas na
documentação da Prefeitura, no exercício de 2006.
O relator, conselheiro Fernando
Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra os
gestores, imputando ao primeiro multa no valor de R$ 2 mil e ressarcimento aos
cofres públicos de R$ 26.229 e ao segundo multa de R$ 1 mil e a
devolução ao erário de R$ 46.832. Cabe recurso da decisão.
O município de
Sobradinho foi administrado por Antonio Gilberto de Souza
nos períodos de 01/01 a 15/05/2006 e de 24/05 a 31/12/2006,
e por Genilson Barbosa da Silva no
período de 16/05 a 23/05/2006, tendo em
vista o afastamento do seu titular em virtude de decisão
judicial.
O termo de ocorrência
relatou irregularidades no pagamento dos subsídios do prefeito e secretários
municipais, que de acordo com os processos de pagamento analisados foi pago ao
somente ao prefeito o total de R$ 110.200,00, durante o exercício de 2006,
ultrapassando em R$ 14.200 o limite estabelecido pela Lei Municipal
328, de 08 de outubro de 2004.
Vale ressaltar que os
subsídios relativos aos meses de novembro e dezembro de 2006 foram pagos em
janeiro de 2007 como “Restos a Pagar” e que em fevereiro ocorreu um novo
pagamento relativo ao mês de dezembro como “Despesas de Exercícios
Anteriores”.
Externo identificou o repasse de recursos, pelo Governo Federal ao Município, a
título de royalties e Fundo Especial do Petróleo – FEP, no montante de R$
120.498,89, sendo constatadas despesas efetivamente pagas com o referido recurso
no valor de apenas R$ 25.331,93, divergindo do montante transferido em R$
95.166,96.
Determinou-se a atual Administração
Municipal a restituição da quantia de R$ 95.219,10 à conta corrente do Fundo
Especial do Petróleo – FEP, com recursos municipais.
Por fim, cinco entidades civis
receberam repasses de recursos a título de subvenções sociais, no total de R$ 12.029, sem a apresentação das
respectivas prestações de contas.
Em sua defesa atual prefeito,
Genilson Barbosa da Silva informou que durante o período de oito dias à frente
do município realizou somente pagamentos de folha de pessoal da saúde, repasse
de duodécimos, entre outras despesas que se fizeram necessárias para o
momento.
Quanto ao outro gestor, mesmo tendo
comparecido, através do seu preposto, para extrair cópias dos autos, deixou
transcorrer à revelia o prazo que lhe foi assinalado, não apresentando qualquer
manifestação ou defesa em relação aos fatos apontados.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sobradinho. (O voto
ficará disponível após conferência).