O Tribunal determinou a formulação de representação ao Ministério Público e multou o gestor em R$ 8 mil.
Nesta terça-feira
(17/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência registrado contra
o presidente da Câmara de Mata de São
João, Joselito Pereira Nascimento, por irregularidade
resultante da criação e ocupação de
número excessivo de cargos comissionados, no exercício
de 2009.
O relator, conselheiro
substituto Evânio Cardoso, solicitou formulação
de representação ao Ministério Público e
imputou multa de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O termo detectou indícios
de burla à regra constitucional do concurso público, em razão da
criação de cargos comissionados em excesso, vez que a lotação da Câmara é
composta de 67
servidores, sendo 57 ocupantes de cargos comissionados, equivalentes
a 85% do quadro funcional, contrariando os dispostos na
Constituição Federal, sobretudo os relacionados à
ausência de características típicas de chefia,
direção ou assessoramento e a falta de definição
de atribuições e requisitos para investidura.
Em sua defesa o gestor
reconheceu que a norma municipal não atende aos requisitos
constitucionais estabelecidos para admissão de pessoal pela
Administração Pública.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Mata
de São João. (O voto ficará disponível
após conferência).