O Tribunal de Contas dos Municípios publicou, nesta quinta-feira (21/02), a 7ª edição do seu Informativo de Jurisprudência. O material é composto por uma seleção de processos julgados pelo pleno do TCM/BA e que possuem, em sua essência decisória, uma orientação a ser observada pelos gestores municipais para a adequada aplicação dos recursos públicos e aperfeiçoamento da administração pública municipal.
O informativo é elaborado pelo Comitê de Jurisprudência e Súmulas do TCM/BA, coordenado por assessor jurídico, Alessandro Macedo, e além dos pareceres da Assessoria Jurídica, também divulga as mais relevantes respostas às consultas de jurisdicionados emitidas pela Diretoria de Assistência Contábil e Jurídica – DACJ.
Para a 7ª edição foram selecionados termos de ocorrência e denúncias que tratam sobre “Inércia e omissão do gestor na administração de recursos provenientes de aplicações financeiras mantidas pela Entidade”; “Manutenção por vários exercícios de conta inscrita no subgrupo Demais Créditos e Valores a Curto Prazo”; “Aquisição de equipamentos eletrônicos e acessórios por meio de transferência de verbas da Prefeitura para Convênio”; “Acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União, a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, o Instituto Ruy Barbosa – IRB e os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios”; e “Irregularidades em pagamentos de diárias para participação de gestor em evento patrocinado por entidade privada”.
Também foram abordados temas como “Irregularidades em despesas públicas relacionadas à contratação de serviços de transporte, ausência de identificação de munícipes beneficiados com serviços odontológicos, e, por fim, pagamento irregular de diárias”; “Ilegalidade em contratação por meio de Termo de Parceria de serviços advocatícios comuns sem o prévio certame licitatório, tendo como objeto a recuperação judicial e extrajudicial de diferenças de depósitos do FUNDEF”; e “Ausência de publicidade de processo licitatório em jornal de grande circulação, bem como não disponibilização do Edital no sítio eletrônico da cidade”.
Já a seção Resposta às consultas dos Jurisdicionados apresenta assuntos como: “Possibilidade de movimentações financeiras de entes Públicos por Cooperativas de Crédito”; “Requisitos para concessão de licença prêmio e de férias a servidor municipal em atividade. Possibilidade do servidor aposentado que não gozou da licença prêmio ou das férias da conversão em pecúnia. Necessária observância ao prazo prescricional contados a partir do registro da aposentadoria. Exclusão da contabilização do gasto total com pessoal, para fins de verificação dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”; e “Impossibilidade do estabelecimento de quota periódica de combustível em valor previamente fixados a vereadores”.
O material está disponível para download no site do TCM, através do menu JURISPRUDÊNCIA > PARECERES E FERRAMENTAS > INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA.