Ney Borges de Oliveira terá que ressarcir ao erário municipal R$ 65 mil pela não apresentação de comprovantes de pagamento do secretariado.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (18/05),
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mansidão,
da responsabilidade de Ney Borges de Oliveira, devido a não apresentação de
comprovantes de pagamento do secretariado, no exercício de 2007.
O
relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento ao erário
municipal do montante de R$ 65 mil, com recursos pessoais do ex-gestor, e
aplicou multa no valor de R$ 500. Cabe recurso da decisão.
Em
sua defesa, Ney Borges informou que em virtude do grau de parentesco e em
conformidade com a lei contra o nepotismo, os cinco secretários foram
exonerados de março a dezembro de 2007, não havendo portanto pagamento dos
vencimentos.
A
relatoria constatou que as informações prestadas pelo ex-prefeito encontram-se
sem suporte de documentação comprobatória de suas alegações, permanecendo
deste modo inalterada a irregularidade apontada.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Mansidão. (O voto ficará disponível após conferência).