Antônio Calmon é multado em R$ 30.852,00 e terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos próprios, o equivalente a mais de R$ 7,4 milhões.
Na
tarde desta quarta-feira (15/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado pela 1ª Coordenadoria de Controle
Externo – 4ª DCTE, contra o ex-prefeito de São
Francisco do Conde, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, em razão das
irregularidades de sua responsabilidade no exercício de
O
relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou encaminhamento ao
Ministério Público, imputando ao gestor multa de R$ 30.852,00, além do
ressarcimento ao erário de R$ 7.459.176,44, com recursos próprios,
correspondentes a duplicidade de pagamento de subsídio ao Secretário de
Turismo (R$ 18.000,00) e pagamento de férias, quinquênio, diferença de
mudança de cargo e diferença de salário a Secretários Municipais (R$
46.348,75); saída de numerário da conta específica do FUNDEB nº 10058-7,
Banco do Brasil, sem os documentos de despesas correspondentes (R$
1.812.034,10); despesa sem comprovação para “Bolsa Universidade” (R$
18.450,00) e pagamentos sem os documentos de despesas correspondentes (R$
5.564.343,59).
O
presente termo de ocorrência foi lavrado em cumprimento às determinações
constantes do Parecer Prévio nº 004/10, que opinou pela rejeição, porque
irregulares, das contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, de
responsabilidade do Sr. Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, exercício de
2008, imputando ao gestor multa máxima de R$ 30.852,00 e os ressarcimentos ao
erário de R$ 8.698.064,79 e R$ 4.985,57, além de representação ao Ministério
Público do Estado da Bahia, para verificação de vários ilícitos.
Apesar
da gravidade das irregularidades que deram origem à lavratura, nenhuma prova
apresentou o Gestor a fim de sustentar suas alegações de defesa,
remanescendo, portanto, as pendências apontadas.
Íntegra
do voto do Termo de Ocorrência da Prefeitura de São Francisco do Conde.