Ito Meireles, que teve rejeitadas as contas mais uma vez, tem que pagar multa de R$ 7 mil, por não aplicar índices mínimos exigidos por lei, entre outras irregularidades no exercício de 2008.
Em
sessão realizada nesta terça-feira (20/10), o Tribunal
de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de
Taperoá, sob responsabilidade de Ito Meireles, relativas ao
exercício de 2008.
O
ex-prefeito, que também teve as contas rejeitadas em 2006 e
2007, aplicou em ações e serviços públicos
de saúde o total de R$ 447.253,46, correspondente a apenas
4,01% dos impostos e transferências, descumprindo a exigência
estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que determina a aplicação do
limite mínimo de 15%.
Em
2007, o prefeito havia aplicado ainda menos em saúde: apenas
0,96%, o mais baixo índice já registrado pelo TCM.
Em
face das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria
aplicou multa no valor de R$ 7 mil e determinou o ressarcimento, com
recursos municipais, às contas do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica – FUNDEB, Fundo
de Investimento Econômico e Social – FIES,
e Salário
Educação das quantias de R$ 370.429,82, R$ 6.878,55, R$
2.776,70, respectivamente, por serem considerados gastos
incompatíveis com o que determina a legislação
vigente de cada fundo. Cabe recurso da decisão.
O
acompanhamento da execução orçamentária e
a fiscalização contábil, financeira e
patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela
Inspetoria da 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo que,
após os devidos exames, notificou o ex-gestor para o envio de
contestação das irregularidades ou para a apresentação
de justificativas.
O
ex-prefeito encaminhou novos documentos e esclarecimentos,
remanescendo, contudo, no relatório técnico as
seguintes ressalvas: ocorrência de casos de liquidações
e pagamentos irregulares da despesa, ausência de licitação,
irregularidades em processos licitatórios, extrapolação
do limite para despesa com pessoal, entre outras.
Quanto
à utilização dos recursos do FUNDEB, a
administração municipal aplicou somente 59,02% na
remuneração dos profissionais em efetivo exercício
do magistério da educação básica, em
descumprimento ao estabelecido pela Lei 11.494/07, que determina a
aplicação de no mínimo 60%.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).