Além de manter elevado saldo em caixa, o prefeito Manoel Loyola não apresentou qualquer justificativa para a saída de R$ 2.050.219,33. Ele teve representação encaminhada ao MP e multa máxima superior a R$ 36 mil.
Na
tarde desta quinta-feira (13/09), o Tribunal de Contas dos Municípios
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o
prefeito de Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão,
em razão da manutenção,
ao longo do exercício de 2011, de elevado saldo em caixa sob a
guarda da Tesouraria Municipal, no montante de R$
2.948.673,53
e a injustificada saída
de parte deste numerário sem qualquer comprovação
de despesa.
A
relatoria, ciente das graves irregularidades cometidas pelo gestor,
solicitou a formulação de representação
ao Ministério Público, determinou a devolução
aos cofres municipais da elevada quantia de R$
2.050.219,33, com recursos pessoais do denunciado, além de
aplicar multa máxima de R$
36.069,00.
O
termo, lavrado pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo,
constatou que a Administração Municipal manteve, em
desrespeito a legislação, elevado saldo em caixa, na
ordem de R$
2.948.673,53, sob
a guarda da Tesouraria, na sede da Prefeitura.
Além disso, em dezembro de 2011 foi efetuada saída de
caixa no montante de R$ 2.948.673,53, dos quais, não foram
prestadas contas de R$
2.050.219,33,
o que significa saída de recursos do caixa sem correspondente
comprovação de despesa. O gestor, por fim, contabilizou
este mesmo montante de R$ 2.050.219,33 como “Responsabilidade
de Tesouraria”.
A relatoria destacou que
a Despesa Orçamentária Total realizada pela Prefeitura
de Jucuruçu, no exercício de 2011, foi de R$
12.909.068,98, o que em média representa uma Despesa
Orçamentária mensal de R$ 1.075.756,00, portanto, não
assiste lógica nem tampouco razão a inscrição
de R$ 2.050.219,33 em Responsabilidade de Tesouraria, visto que este
valor representa a execução orçamentária
de 2 meses.
A
situação descrita no processo não passa apenas
pelo simples fato de se manter
recursos elevados em caixa, a questão muito mais grave na
medida em que há fortes indícios de tratar de caixa
fictício ao longo de todo o exercício. Em janeiro/11 o
saldo de caixa era de R$ 754.980,93; fevereiro, R$ 640.119,00; março,
R$ 678.273,67; abril, R$ 740.571,03; maio, R$ 927.827,62; junho, R$
883.323,25; julho, R$ 1.004.943,52; agosto, R$ 1.212.535,71;
setembro, R$ 1.634.484,59; outubro, R$ 1.919.967,07 e novembro, R$
2.394.689,22.
Ocorre que no mês
de dezembro, a disponibilidade de caixa da tesouraria que no mês
anterior (novembro) se apresentava no estratosférico montante
de R$ 2.394.689,22 simplesmente foi baixado na sua inteireza, sem a
apresentação da documentação de despesa
correspondente ao expressivo montante de R$ 2.050.219,33, pois neste
mês foi efetuada saída de caixa no valor de R$
2.948.675,53 e, em contrapartida, apresentado processos de pagamentos
na quantia de R$ 898.454,20.
O valor foi considerado
fictício pala relatoria, tanto é assim que nas
demonstrações contábeis no encerramento do
exercício, sem qualquer justificativa satisfatória,
esses recursos foram transferidos da conta caixa da tesouraria para a
de “Responsabilidade de Tesouraria”, numa clara confissão
da parte do gestor de que os recursos em tela foram despendidos sem o
regular processamento da despesa, atropelando da forma injustificável
e, até mesmo temerária, as fases da despesa pública
de que tratam os arts. 60 e seguintes da Lei nº 4.320/64.
Em
seu amplo direito de defesa, o gestor limitou-se a informar que o
alto valor ficou custodiado no prédio da Prefeitura, devido ao
Município não possuir agência bancária,
sendo contestado pela Inspetoria, que informou há existência
de agência dos Correios e
a Agência Lotérica naquela municipalidade, por meio dos
quais opera, respectivamente,
o Banco Postal/Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O gestor ainda pode
recorrer da decisão.
Íntegra do voto
do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Jucuruçu.