Relatório sobre Educação em Salvador recomenda à administração municipal uma série de ações a serem desenvolvidos na área.
O
pleno do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, na semana passada,
íntegra do relatório da primeira auditoria operacional
TCM, na Educação de Salvador , em decorrência do Programa de Modernização
do Controle Externo – PROMOEX,.
A
realização de auditorias de natureza operacional pelo Tribunal de Contas dos
Municípios encontra respaldo na Constituição do Estado da Bahia (art. 91,
VII), bem como na Lei Complementar nº 006/91, in verbis: “Art.
1º- Ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, órgão de auxílio
do controle externo a cargo das Câmaras Municipais, compete: VII
– realizar inspeções e auditorias
de natureza
contábil, orçamentária, operacional
e patrimonial, inclusive quando requeridas pelo Poder Legislativo Municipal e
por iniciativa de comissão técnica ou de inquérito”.
Também
se encontra regulamentada na Resolução TCM n.º 1.259/07, em seu artigo 4º,
conforme a seguir: “A
Auditoria Operacional tem por finalidade avaliar a economicidade, eficiência,
eficácia e efetividade dos atos e ações municipais, verificando sua
conformidade
com
diretrizes, políticas, estratégias e normas pré-estabelecidas e
confrontando-os com aquelas previstas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA)”.
Assim,
auditorias operacionais têm por escopo a avaliação de desempenho de programas
e ações governamentais, com vistas ao aprimoramento da gestão pública,
mediante a adoção de recomendações que contribuirão para o atingimento das
metas governamentais, bem como influenciar na melhoraria do perfil do gasto público.
A
Lei de Bases e Diretrizes da Educação (Art.
87, § 3º, inciso III ) ressalta o compromisso do Ministério da Educação em
realizar, em parceria com estados e municípios, programas de formação para
todos os professores em exercício, ação
objeto deste trabalho. Ademais,
segundo o Plano Nacional de Educação, a formação continuada dos
profissionais da educação pública deverá ser garantida pelas secretarias
estaduais e municipais de educação, cuja atuação incluirá
a coordenação, o financiamento e a manutenção dos programas como ação
permanente.
Como
resultado do relatório de auditoria operacional, foram propostas recomendações
à administração municipal para melhoria do desempenho da ação, conforme a
seguir:
a)
elaborar diagnóstico formal das necessidades de formação dos docentes do
ensino fundamental, procedendo à escuta inicial dos professores acerca das carências
e demandas das unidades de ensino às quais se encontram vinculados;
b)
aprimorar o banco de dados existentes a fim de absorver as informações sobre
as carências pedagógicas dos professores, cursos e treinamentos efetuados por
esses profissionais;
c)
revisar os controles relacionados ao setor, mormente aqueles pertinentes ao
banco de dados que alberga informações dos docentes;
d)
construir indicadores de desempenho, possibilitando a avaliação da efetividade
dos programas ou ações;
e)
desenvolver estudos de forma a definir com base em critérios técnicos quais
serão as prioridades das políticas públicas de educação;
f)
implementar o planejamento estratégico visando ao atendimento das carências
pedagógicas;
g)
aumentar o quadro de professores;
h)
incentivar a participação dos professores nos cursos, em período fora dos
seus horários de trabalho;
g)
reforçar a estrutura administrativa da secretaria no intuito de possibilitar
melhor controle do rendimento e avaliação dos professores contemplados no
Programa Valorização dos Profissionais de Educação.
Com
estas considerações e tudo mais que nos autos consta, somos, com fundamento no
art. 1º, inciso VII da Lei Complementar nº 06/91, combinado com os arts. 1º e
4º da Resolução TCM nº 1.259/07, por acatar na íntegra o Relatório de
Auditoria Operacional realizado na Ação de Formação de Professores do Ensino
Fundamental, executado pela Prefeitura Municipal de Salvador, nos exercícios de
2006 a 2008, gestãode João Henrique de Barradas Carneiro.
Determinar
ao gestor que elabore plano de ação que contemple prazos e metas de implantação
das recomendações consignadas no relatório de auditoria operacional, que será
monitorado pelos setores competentes desta Casa.
Encaminhar
cópia do decisório à Comissão de Educação da Câmara Municipal de
Vereadores.