Prefeitos, Presidentes de Câmaras e suas equipes são advertidos sobre reincidência de irregularidades que acabam comprometendo contas das administrações municipais.
O presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, volta a
recomendar aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras e suas equipes
para o cumprimento rigoroso da legislação que rege a
administração pública municipal, atendendo a
todos os princípios constitucionais, contribuindo para a não
rejeição de contas e aplicação de sansões
pecuniárias, que ocorrem quando descumpridas decisões
das determinações contidas em Pareceres Prévios
e Deliberações do TCM.
Conforme amplamente divulgado, o
TCM-BA tem desenvolvido intensa ação de esclarecimento
e de orientação aos seus jurisdicionados, mediante
expedição de pareceres sobre consultas que lhe são
formuladas, envio de Resoluções e Instruções
Camerais, além de Encontros e Seminários com os
Gestores Públicos, como foram os recentes eventos em parceria
com a UPB – União dos Municípios da Bahia, que
tiveram como finalidade intensificar orientação para o
exercício do controle interno dos recursos administrados
pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
Ocorre que o Tribunal continua
constatando várias irregularidades, mesmo ilegalidades
insanáveis e, portanto, inaceitáveis no julgamento
desta Corte de Contas, em descumprimento aos princípios da Lei
Complementar Estadual nº 006/91, das disposições
da Resolução do TCM nº 222/92, a exemplo da não
reposição de recursos do FUNDEB aplicados em desvio de
finalidade e a não adoção de providências
que atentam às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal,
essencialmente no que concerne ao seu artigo 42.
Assim, sempre atento ao cumprimento
rigoroso da legislação, o Tribunal de Contas dos
Municípios, volta a reiterar essas recomendações,
pois tais providências vão otimizar a aplicação
dos recursos arrecadados, que visam o efetivo benefício do
interesse público.
Ofício Circular nº 02/12
(Prefeituras)
Ofício Circular nº 02/12
(Câmaras)