Joel de Souza Neiva terá que devolver R$ 83,5 mil e recolher R$ 2 mil aos cofres municipais, além de ter representação encaminhada ao Ministério Público
Em
sessão realizada nesta quinta-feira (10/09), o Tribunal de
Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de
reconsideração à deliberação
referente ao termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito
de Conceição do Almeida, Joel de Souza Neiva.
No
decisório anterior, a relatoria julgou procedente a denúncia
pela saída de numerário da conta específica do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB, nos meses de maio, junho e setembro de 2007, sem os
documentos de despesas correspondentes, imputando ao ex-prefeito
ressarcimento ao erário de R$ 220.650,12 e multa de R$ 5 mil,
além de representação ao Ministério
Público.
Com o
provimento parcial do recurso, o relator, conselheiro substituto
Oyama Ribeiro, manteve a representação ao MP, porém
reduziu o valor do ressarcimento para R$ 83.572,31 e da multa para R$
2 mil.
O
ex-gestor, inconformado com a decisão inicial, interpôs
o pedido de reconsideração apresentando nova
documentação com vistas a descaracterizar a
irregularidade.
Do
montante de R$ 220.650,12 imputado ao ex-prefeito para ressarcimento,
assistiu razão ao denunciado ao menos em relação
à parcela de R$ 4.577,81, uma vez que na fase recursal foram
apresentados documentos que comprovaram a legalidade da retirada.
Embora
o ex-gestor não tenha contestado a imputação do
valor de R$ 132.500,00, incluído, equivocadamente, no débito
que lhe foi imputado, por se tratar de ingresso na conta específica
do FUNDEB, ainda que de forma inadequada, porque sem atendimento das
prescrições normativas aplicáveis à
espécie, a referida quantia foi subtraída da imputação.
Por
fim, restaram R$ 83.572,31 de débito a ser ressarcido pelo
responsável, correspondentes a saídas de numerário
sem documento de despesa, cujos documentos apresentados não se
prestam à comprovação de despesa pública,
por falta de assinatura dos beneficiários, ausência dos
processos de pagamento, extratos bancários sem identificação
das contas para as quais foram transferidos os valores, além
de não se encontrarem autenticados pela Inspetoria Regional de
Controle Externo, nem terem sido apresentados os extratos da conta do
FUNDEB de maio, junho e setembro, comprovando o ingresso dos
recursos.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).