Renildo Santos teve representação encaminhada ao MP pelo descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (04/10), rejeitou as contas
da Câmara de Apuarema,
sob a gestão de Renildo Ramos dos Santos, relativas ao exercício de 2010.
O
relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público e imputou multa de R$ 800,00. Ainda cabe
recurso da decisão.
As
contas foram consideradas irregulares pelo descumprimento do artigo 42, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa
no montante de R$ 3.003,78, no último ano do mandato, para pagamento das
despesas inscritas em “restos a pagar”.
Houve
ainda reincidência na falha de elaboração de Relatório de Controle Interno,
descumprindo a Resolução TCM nº 1.120/05 e legislação pertinente.
O
Poder Executivo repassou a título de duodécimo o montante de R$ 390.748,12,
enquanto a despesa orçamentária legislativa realizada alcançou a quantia de
R$ 390.586,71.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Apuarema.