As contas de Davi Machado e Elson Santos foram consideradas irregulares em função do descumprimento do art. 29-A da Constituição Federal.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(09/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Mansidão, da
responsabilidades de Davi
Frank Gomes Machado, respectivamente, relativas ao exercício
de 2010.
O
relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao chefe do
executivo o ressarcimento, com recursos pessoais, aos cofres
municipais do montante de R$ 7.800, devido a ausência de notas
fiscais comprovando o gasto, além de aplicar uma
multa de R$ 5 mil.
Executivo –
A arrecadação municipal alcançou o importe de R$
16.290.839,45 e teve despesas realizadas no valor de R$
16.397.154,97, configurando um déficit orçamentário
de R$ 106.315,52.
O Executivo transferiu à
Câmara, a título de duodécimos, a quantia de R$
587.421,04, extrapolando o limite em R$ 11.199,95, onde o máximo
seria o valor de R$ 576.221,09, em desacordo com o art. 29-A da
Constituição Federal, comprometendo o mérito das
contas.
Com relação
a restos a pagar, ficou evidenciado que o caixa municipal é
insuficiente para arcar com as despesas, possuindo um saldo de R$
456.090,12, mas com uma despesa de R$ 1.146.167,33, restou
configurada a existência do desequilíbrio fiscal,
podendo comprometer o mérito das contas no último ano
do mandato.
O
investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino
foi de R$
7.263.052,53, atingindo um percentual de 25,5%, atendendo portanto o
art. 212 da Constituição Federal.
Nas
ações e serviços públicos em saúde
foi aplicado o total de R$
1.641.907,94, equivalente a 18,34%,
tendo como mínimo o investimento de 15%.
As
despesas com pessoal atingiu o importe de R$ 8.247.204,15,
correspondente
a 51,58% da receita corrente liquida, de R$ 15.989.560,53, em
respeito ao limite determinado pelo art. 20 da Lei Complementar nº
101/00.
O relatório
técnico constatou ainda a contratação de pessoal
sem concurso público, diversas inconsistências nos
registros contábeis e ausência
de informações no SIGA referente a obras e serviços
de engenharia.
Legislativo –
As contas da Câmara
de Mansidão, na gestão de Elson
dos Santos,
também foram rejeitadas, sendo aplicada multa de R$ 800,00.
Foi
recebido a título de transferência o total de R$
587.555,13,
estando
este valor acima do limite garantido pelo art. 29-A da Constituição
Federal, de R$ 576.221,09,
tal
fato avaliado na prestação de contas da Prefeitura.
Todavia, as despesas orçamentárias atingiram o montante
de R$ 581.049,86, estando também acima
do limite estabelecido pela Carta Magna em seu art. 29-A,
tendo restado um saldo de R$ 6.505,27, que foi utilizado
indevidamente para o pagamento de despesas extraorçamentárias,
tornando as contas irregulares.
A despesa com pessoal
apresentou o valor de R$ 480.438,14, equivalente a 3% da receita
corrente liquida municipal, de R$ 15.989.560,53, de acordo portanto
com a Lei Complementar de nº 101/00.
Os dois gestores podem
recorrer da decisão.
Íntegra do voto
do relator das contas da Prefeitura de Mansidão.
Íntegra do voto
do relator das contas da Câmara de Mansidão.