Tribunal encaminhou representação ao Ministério Público e multou em R$ 3 mil o gestor no exercício de 2008, Edmário Rocha de Novais, por passar 53 cheques sem fundos e gastar demais com diárias.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira
(03/11), rejeitou as contas da Câmara de Wagner, da responsabilidade de Edmário
Rocha de Novais, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria determinou formulação de representação ao
Ministério Público, além de imputar ao gestor multa no valor de R$ 3 mil e
ressarcimento aos cofres municipais de R$ 934,50, referente a
taxas, multas e juros cobrados pela emissão de cheques sem fundos. Cabe recurso
da decisão.
Esteve a cargo da 12ª Inspetoria Regional de Controle
Externo o acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil,
financeira e patrimonial das contas, ocasião em que foram detectadas algumas
falhas, sendo o gestor notificado após relatórios mensais.
A análise técnica apresentou as seguintes ressalvas:
gastos com diárias no total de R$ 8.580,00 representando
2,08% dos duodécimos recebidos, emissão de 53 cheques sem fundos no montante de
R$ 50.650,93, realização de pagamentos com recursos extra-orçamentários e
ineficiente relatório de controle interno.
O gestor obedeceu os limites impostos na
Constituição Federal, em seu artigo 29-A, de que o total da despesa do Poder
Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os
gastos com inativos, não podem ultrapassar, no caso do município de Wagner, que
tem uma população de 8.610 habitantes, 8% do somatório da receita tributária e
das transferências previstas, efetivamente realizadas no exercício anterior.
E também foi observado que a Câmara não gastou mais de
70% de sua receita com folha
de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos
vereadores.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).