Tribunal multou prefeito Hildécio Antônio Meireles Filho em R$ 2.500,00 e determinou o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 1.965,90, correspondente ao gasto pela prefeitura em taxas e multas em decorrência da devolução de cheques sem fundos no exercício de 2008.
O Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29/09), votou pela rejeição, porque
irregulares, das contas da Prefeitura de Cairu, sob responsabilidade de Hildécio
Antônio Meireles Filho, referentes ao exercício de 2008.
O relator,
conselheiro José Alfredo, aplicou multa ao gestor no valor de R$ 2.500,00 e
determinou o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 1.965,90,
correspondente ao gasto pela prefeitura em taxas e multas decorrentes da
devolução de cheques sem fundos. Cabe ao prefeito, que se
reelegeu em 2008, recurso da decisão.
A Lei Orçamentária
Anual – LOA estimou a receita e fixou a despesa para o exercício em R$
16.903.000,00, autorizando a abertura de créditos suplementares no limite
percentual de até 100%.
A Receita
Arrecadada em 2008 alcançou o total de R$ 26.277.597,05, superando a prevista no
percentual de 55,46%, indicando que a previsão orçamentária foi subestimada e
evidenciando a não utilização de critérios ou parâmetros técnicos adequados para
a elaboração da lei anual.
Ressalta-se que,
embora a lei tenha autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares
até o valor de R$ 16.903.000,00, os mesmos foram concretizados em quantia
superior, qual seja a de R$ 20.794.883,08, resultando a diferença equivalente a
R$ 3.891.883,08, em flagrante descumprimento ao disposto na Constituição
Federal, que veda a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização
legislativa, o que comprometeu, irremediavelmente, o mérito dessas contas.
Dos exames mensais
realizados pela 17ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada no
município de Valença, registrou-se irregularidades no relatório anual, que não
foram devidamente descaracterizadas, tais como: remessa de documentação de forma
incompleta, ausência de rigor no cumprimento da legislação básica sobre
administração financeira e orçamentária, celebração de contratos sem observar a
normatização legal pertinente, gastos excessivos com locação de veículos,
diárias e hospedagem, realização de pagamentos mediante débitos automáticos e
emissão de cheques sem fundos.
Íntegra do voto do
relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).