Ex-prefeito Arivaldo Pereira não enviou o original do convênio com uma ong, que recebeu mais de R$ 650 mil a título de subvenção social.
Em
sessão realizada nesta terça-feira (09/06), o Tribunal
de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido
de reconsideração ao parecer prévio referente às
contas do ex-prefeito de Cansanção Arivaldo de Souza
Pereira, exercício de 2007.
O
relator manteve a rejeição das contas, o ressarcimento
ao cofres públicos de R$
pagamento indevido de subsídios a secretários
municipais, e a multa no valor de R$ 2 mil, devido às
irregularidades remanescentes.
No
exame do recurso, observou-se que o único fato novo
apresentado foi o envio da prestação de contas do
repasse de R$ 658.818,89, a título de subvenção
social, para a entidade ORTAM, todavia, continuou pendente o original
do convênio ou outro instrumento que tivesse dado suporte a
transferência, possibilitando assim análise da sua
legalidade. Vale ressaltar que muitas dessas despesas foram pagas com
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FUNDEB.
Também,
foi constatado uma diferença de R$ 446.043,41 entre o
somatório dos documentos de despesa apresentados a 9ª
Inspetoria Regional de Controle Externo e o valor total registrado no
balancete do mês de dezembro, ficando a cargo dos técnicos
do TCM verificar a sua regularidade.
Íntegra do
voto do relator sobre as contas da Prefeitura de Cansanção.
(O voto ficará disponível no portal aós a
conferência na sessão seguinte a que foi relatado).