Augusto Pontes Carvalho foi punido com representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário municipal de R$ 15 mil e multa no valor de R$ 6 mil.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(28/10), rejeitou as contas da Prefeitura de Castro
Alves, de responsabilidade
de Augusto Pontes Carvalho, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou
formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário
municipal de R$ 15.295,00,
referente a despesas com publicidade sem a demonstração da matéria
publicada, e multa no valor de R$ 6 mil. Cabe recurso da
decisão.
No exercício financeiro de 2008 o
município apresentou uma receita arrecadada de R$ 22.683.454,09 e uma despesa executada de R$ 22.185.044,51, demonstrando
superávit orçamentário de execução de R$ 498.409,58.
A 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo acompanhou
a execução orçamentária e a gestão econômico financeira e patrimonial das
contas, oportunidade em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas
ao conhecimento do ex-gestor mediante notificações, que as sanou,
parcialmente.
Os relatórios e pronunciamentos técnicos constataram
como as principais irregularidades praticadas: entrega de documentação fora do
prazo, não recolhimento de encargos sociais atinentes ao INSS, falhas em
procedimentos licitatórios, pagamento de despesa vinculado à receita e gastos
excessivos com aquisição de combustível.
O ex-prefeito descumpriu o artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois
últimos quadrimestres do mandato, cuja despesa não pôde ser paga no mesmo
exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente
disponibilidade de caixa.
A administração municipal também não cumpriu o
dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de
impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice
de 21,48%.
Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB, que determina a aplicação do percentual mínimo de 60% dos respectivos
recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública, a prefeitura aplicou o percentual de apenas
45,57%.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte a que foi relatado).