Prefeito José Raimundo Fontes teve seu pedido de reconsideração negado pelo tribunal, ao reincidir em irregularidades na prestação de contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento, nesta terça-feira (17/03), ao pedido de reconsideração feito pelo prefeito José Raimundo Fontes, e confirmou na íntegra o parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Vitória da Conquista, no exercício de 2007. E multou o gestor em R$ 1.500,00 em virtude das irregularidades cometidas.
Esta é a terceira vez que o prefeito José Raimundo Fontes teve as suas contas rejeitadas, sendo as anteriores nos exercícios de 2004 e 2005.
O gestor contrariou artigo da Constituição Federal que determina que a "Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contração de operações de créditos, ainda que por antecipação de receita".
A Lei Orçamentária não dá ao Executivo autorização para proceder a remanejamentos, transposições ou transferências de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra, o que, no caso, configura-se como reincidência nos erros cometidos pelo gestor.
O Executivo remanejou recursos no valor de R$ 12,7 milhões, sem que houvesse a necessária autorização do Legislativo. O prefeito entrou com mandado de segurança contra o presidente da câmara, mas a justiça bloqueou os recursos condicionando a sua liberação à aprovação por parte do Legislativo.
Ao menos em duas oportunidades o TCM já havia advertido o
gestor, de forma expressa, acerca da irregularidade em relação à inclusão na Lei
Orçamentária de disposição estranha à sua finalidade, tendo como consequência
a rejeição das contas analisadas.
Mesmo assim, José Raimundo Fontes persistiu no descumprimento da regra constitucional.
O relator do processo foi o conselheiro Fernando Vita, vice-presidente do Tribunal.