O ex-prefeito Pedro Gome Filho teve representação encaminhada ao MP pelas diversas irregularidades praticadas no exercício de 2012, inclusiva a indisponibilidade financeira para restos a pagar, não constituição de Comissão de Transição de Governo e abertura de créditos sem suporte.
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27/11), reprovou as contas do ex-prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho, relativas ao exercício de 2012, solicitando a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputação de multa de R$ 25 mil.
O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, determinou ainda a restituição aos cofres municipais de R$ 1.868.968,00, com recursos pessoais, sendo: R$ 799.116,49 relativo a ausência de comprovação de despesa; R$ 477.613,47 referente a saída de numerário de diversas contas bancárias; R$ 89.975,10 correspondente a não apresentação de diversos processos de pagamento; R$ 228.310,23 atinente a emissão de cheques sem apresentação das comprovações das despesas; e R$ 273.954,00 concernente a saída de numerário correspondente a pagamentos de folhas salariais pelos respectivos valores brutos, sem comprovar os recolhimentos de parcelas relativas a consignações, INSS e outras.
O relatório apurou que os créditos suplementares abertos com amparo no excesso de arrecadação, no total de R$ 1.549.184,04, ultrapassaram o limite do excesso apurado correspondente a R$1.376.972,68. Desta forma, foram abertos e utilizados créditos suplementares sem a existência de recursos disponíveis no valor de R$172.211,36, tendo o gestor permanecido silente na defesa final sobre este fato, infringindo o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal e o disposto acerca da matéria na Lei Federal nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.
Também não foi cumprido o mandamento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em função da indisponibilidade financeira total de R$ 1.057.431,04, para fazer face aos Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.
A relatoria ressaltou que não foi apresentado o Relatório Conclusivo da Comissão de Transmissão de Governo, com informação que o ex-prefeito Pedro Gomes Filho se negou a constituir a Comissão de Transição, conforme determina a Resolução TCM nº 1.311/2012, comportamento absolutamente incorreto e lesivo à continuidade que deve permear a Administração Pública, refletindo desprezo pelos interesses maiores da Comunidade, colaborando negativamente nas conclusões deste voto.
Cabe recurso da decisão.
Integra do voto do relator das contas da Prefeitura de Pedro Alexandre.