Os gestores Edivaldo Cayres Rodrigues e Paulo Sérgio Carneiro foram multados por não ter reduzido o excesso de despesa com pessoal.
Na
tarde desta quinta-feira (27/10), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Queimadas, da responsabilidade de Edivaldo
Cayres Rodrigues, no período
de 01/01 a
31/05,
e de Paulo Sérgio Brandão Carneiro, entre 01/06 a
31/12, relativas ao exercício de 2010.
O
relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou
aos
gestores multas
nos valores de R$ 10.000,00
e R$
1.500,00, respectivamente, além
de determinar a segundo à devolução de R$
3.780,00, correspondente a ausência
de comprovação de despesas.
Foram
aplicadas ainda uma multa de R$
23.400,00 para cada um, equivalente a 30% dos subsídios
anuais, em função de não ter reduzido o excesso
de despesa com pessoal, conforme o artigo
5º da Lei Federal nº 10.028/00. Cabe
recurso.
A
arrecadação municipal alcançou o importe de R$
27.469.580,31 e a despesa atingiu o montante de R$ 28.920.824,21,
constatando um déficit orçamentário de R$
1.451.243,90.
Ficou evidenciado que o
caixa municipal é insuficiente para o fiel pagamento das
despesas com déficit de R$ 1.105.014,57, ocasionando
desequilíbrio fiscal, em desacordo com o artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que pode comprometer o mérito das
contas no último ano do mandato.
Na
manutenção
e desenvolvimento do ensino, a gestão investiu a quantia de R$
11.038.153,00, atingindo o percentual de 25,14%,
restando cumprida o limite mínimo estabelecido no art. 212 da
Constituição Federal, que é de 25%.
O
Executivo investiu recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB no total
de R$ 9.776.034,14, equivalente ao índice de 64,17%,
garantindo o disposto na Lei
Federal nº 11.494/07.
Ficou
comprovado que não foi devolvido aos cofres municipais as
glosas de despesas feitas com os recursos do FUNDEF utilizado por
gestões anteriores motivadas
por desvios de finalidade com os seguintes valores: R$ 322.894,96,
R$ 954.238,92,
R$ 634.706,79,
R$ 30.197,55,
R$ 1.022,00,
R$ 410,00.
Já
nas ações e serviços públicos em saúde
foram investidos R$ 2.932.579,79, atingindo 20,61%,
tendo como mínimo de 15% dos recursos específicos
aplicados.
O
sistema de Controle Interno é precário,
revelando
completo descontrole, além das advertências e
orientações
anteriormente encaminhadas por este Tribunal.
O
acompanhamento e execução orçamentária constataram diversas irregularidades que contribuíram para a
rejeição das contas, sendo elas: omissão de
defesa das notificações encaminhadas para ambos os
gestores; não
cumprimento de
normas referentes a execução de despesa; reincidência
de falhas do não atendimento às regras do Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria -SIGA; desrespeito
aos princípios constitucionais e a normas atinentes a
licitação pública – Lei Federal nº
8.666/93; ausência de emissão de notas fiscais
eletrônicas; ausência de comprovação de
despesa no valor de R$ 3.780,00.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Queimadas. (O voto ficará
disponível após conferência).
As
contas do exercício anterior – 2009, da responsabilidade
do Sr. Sr.
Edivaldo Cayres
Rodrigues,
contidas no processo TCM nº 10.123/10, foram objeto do Parecer
Prévio nº
403/10,
de 06/10/2010, pela rejeição,
com
aplicação de pena pecuniária no valor de R$
8.000,00
(oito mil reais) e determinação de ressarcimento ao
erário municipal, com
recursos
pessoais do Gestor, da quantia de R$
15.095,00 (quinze
mil e noventa e cinco
reais),
referente a despesas irregulares com publicidade, porquanto não
demonstrado o
cumprimento
do art. 37, § 1º da Carta Federal e do Parecer Normativo
TCM nº 11/2005,
corrigida
monetariamente e acrescida de juros legais. Ambas
as cominações não foram
recolhidas
ao erário municipal, fato que repercute nas conclusões
deste
pronunciamento,
em relação ao período respectivo.