Ex-gestor cometeu diversas irregularidades, entre elas a emissão de cheques sem fundos, a exemplo do que ocorreu com o prefeito de Tanhaçu.
O
Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quarta-feira
(22/04) as contas da Prefeitura de Santa Brígida, referentes
ao exercício de 2004. Uma vez que o ex-prefeito Francisco
Antônio Moreira Marques deixou de prestar voluntariamente, o
TCM determinou a realização da tomada de contas e
somente em dezembro de 2005, o ex-gestor encaminhou a documentação
para a câmara, ficando exposta para apreciação
dos contribuintes, como determina a Constituição
Federal.
O
acompanhamento da execução orçamentária,
a cargo da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ficou
bastante prejudicado, pois a apreciação da documentação
de receita e despesa dos meses de novembro e dezembro de 2004 somente
foram enviadas no último mês do ano seguinte. Mesmo
assim, foi possível identificar diversas falhas e
irregularidades em todo o exercício.
Dentre
as principais irregularidades cometidas pelo ex-gestor estão a
ausência de licitações, procedimentos
licitatórios irregulares e falta de instrumentos contratuais;
não-aplicação do percentual mínimo dos
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
– FUNDEF; despesas acentuadas em vários meses com
locação de veículos e transporte de estudantes,
aquisição de combustível, alimentos, material de
limpeza, medicamentos e material didático, sem a devida
comprovação destes gastos. Além, da emissão
de 17 cheques sem fundos.
Diante
do exposto, o relator, conselheiro Otto Alencar, aplicou multa ao
ex-prefeito de R$ 5.000,00 e ressarcimento à conta corrente do
FUNDEF, com recursos da municipalidade, do valor de R$18.817,17,
relativo ao 2004.
Cheques
sem fundos – Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a
denúncia relatada no termo de ocorrência contra o
ex-prefeito de Tanhaçu, Eduardo Silva Santana, que emitiu mais
de 50 cheques sem fundos, no mês de outubro de 2008.
O
ex-gestor teve representação encaminhada ao Ministério
Público, foi multado em R$ 1.000,00 e deverá ressarcir
aos cofres públicos municipais R$ 1.037,76, referente a
realização de despesas indevidas no pagamento de taxas
e tarifas bancárias.
Íntegra
do voto do relator Otto Alencar sobre as contas da Prefeitura de
Santa Brígida.
Íntegra
do voto do relator José Alfredo Rocha Dias sobre a
denúncia contra prefeito de Tanhaçu.