Jorge Pontes reincidiu no excesso de despesas com pessoal, descumpriu as demais obrigações constitucionais, além de cometer inúmeros outros ilícitos. Sofre representação ao MP, multa de R$ 15 mil e ressarcimento ao erário de R$ 204.621,79, com recursos próprios.
Na
sessão desta terça-feira (27/11), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas da Prefeitura de Santa
Cruz Cabrália, correspondentes ao exercício de 2011, de responsabilidade
de Jorge Monteiro Pontes.
O
relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor, imputando multa no
importe de R$15 mil e determinando o ressarcimento aos cofres públicos
municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 204.621,79, em função de
diversas ausências de notas fiscais e/ou recibos (R$ 54.604,42); apresentação
de notas fiscais em cópias (R$ 146.217,37); e despesas com publicidade sem o
elemento de comprovação da efetiva divulgação (R$ 3.800,00).
Em
2011, o município arrecadou o montante de R$ 45.284.295,89 e teve uma despesa
de R$ 46.618.682,99, verificando-se o elevado déficit orçamentário de R$
1.334.387,10, devendo o prefeito buscar o equilíbrio das contas públicas sob
pena do comprometimento do mérito de contas futuras.
O
Executivo descumpriu todas as obrigações constitucionais: aplicação de
recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no percentual de 24,25%,
abaixo do limite mínimo exigido de 25%; aplicação de apenas 58,36% dos
recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, inferior
ao mínimo de 60%; e investimento em ações e serviços públicos de saúde no
total de 12,93%, quando o limite estabelece 15%.
Também
foi comprovada a reincidência na extrapolação das despesas com pessoal, que
alcançaram 62,18% da receita corrente líquida, portanto acima do limite de 54%
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O
relatório técnico registrou diversas outras irregularidades, entre elas:
processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal no
montante total de R$ 640.952,39; processos licitatórios não encaminhados ao
TCM no importe global de R$ 13.867.833,62; casos de ausências de licitações e
outros documentos exigidos nos procedimentos licitatórios; despesas com juros e
multa por atraso de pagamento; e envio de dados incorretos ou incompletos ao
sistema SIGA.
O
gestor ainda pode recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália.