Tribunal encaminhou representação ao Ministério Público contra os dois gestores, Ismar Jacobina de Santana e Raul Bastos Machado Neto, que foram multados pelas irregularidades cometidas em 2008.
As contas do exercício
de 2008 das prefeituras de Santa Luzia e
Uibaí foram
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta
terça-feira (24/11).
O relator dos processos,
conselheiro Paolo Marconi, determinou representação ao
Ministério Público contra os dois gestores, Ismar
Jacobina de Santana e Raul Bastos Machado Neto, que foram multados
pelas irregularidades cometidas. Cabe recurso das decisões.
O prefeito reeleito de
Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, foi condenado a pagar multas
de mais de R$ 40 mil, pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, relativo a restos a pagar, e reincidência
no descumprimento da Lei 8.666/93 em face da ausência de
licitação em R$ 1.663.954,77.
O relator apontou ainda
reincidência na omissão na cobrança de multas e
ressarcimentos imputados a agentes políticos do município;
na omissão na cobrança da dívida ativa; e na
não restituição à conta do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF de R$
127.879,88, relativo aos exercícios de 2006 e 2007.
Já o ex-prefeito
de Uibaí, Raul Bastos Machado Neto, foi multado em R$ 5 mil
e o pagamento de R$ 1.800,00 para fins de ressarcimento ao erário,
decorrente de pagamento ilegal de 13º salário a
secretária municipal.
Entre as irregularidades
apontadas pelo relator estão: descumprimento do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, tendo
aplicado 14,76% dos recursos previstos em ações de
saúde, quando o mínimo exigido é de 15%;
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos
a pagar); e descumprimento do artigo 29-A, da Constituição
Federal, transferindo R$ 88.910,89 a menor ao Legislativo do que o
legalmente estabelecido.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Santa Luzia. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Uibaí. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão
seguinte a que foi relatado).