Gestores cometeram irregularidades e foram condenados ao pagamento de multas aos cofres municipais no exercício de 2009.
Nesta terça-feira (07/12), o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas das Prefeitura de Castro Alves, Nova Ibiá e Saubara, da responsabilidade de Clóvis Rocha Oliveira, José
Murilo Nunes de Souza e Antônio Raimundo de Araújo, respectivamente, relativas
ao exercício de 2009. Em todos os casos cabe recurso da decisão.
As contas da
Prefeitura de Castro Alves foram julgadas irregulares principalmente em razão da
abertura e utilização de créditos em valor excedente ao da
autorização legislativa, com indevida utilização de recursos decorrentes de
excesso de arrecadação, inobservando o disposto nos artigos 167 da Constituição
Federal e 43 da Lei Federal 4.320/64.
O
relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor
e determinou o ressarcimento ao erário municipal de R$ 1.347, referente ao
pagamento de tarifas bancárias em decorrência da emissão de cheques sem fundos e
atraso no cumprimento de obrigações.
O prefeito de Nova
Ibiá também teve as contas rejeitadas em função da abertura de crédito adicional
especial sem prévia autorização legislativa, indo de encontro ao artigo 167 da
Constituição Federal e art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64.
Foram contabilizados créditos
adicionais suplementares no total de R$ 3.462.000, com recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotação, constando dos autos decretos do Poder
Executivo no total de apenas R$ 3.457.000, faltando, portanto, atos de abertura
na quantia de R$ 5 mil.
Além da
contabilização, no mês de junho, de crédito adicional especial no valor de R$
27.783, sem prévia autorização legislativa para sua
abertura.
O relator,
conselheiro Fernando Vita imputou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o
ressarcimento aos cofres municipais de R$ 22.072, referente a ocorrência de
despesas com publicidade sem a demonstração da matéria
publicada.
Já a Prefeitura de Saubara transferiu
dotações orçamentárias ao Poder Legislativo no valor R$
590.250, inferior ao montante de R$ 648.313, estabelecido pelo art. 29-A, da
Constituição Federal. Também foram constatadas ausência de licitações e
fracionamentos de despesas.
A relatoria imputou multa no valor de
R$ 2 mil.
Íntegra do voto do relator
das contas
da Prefeitura de Castro Alves. (O voto ficará disponível após
conferência).
Íntegra do voto do relator das contas
da Prefeitura de Nova Ibiá. (O voto ficará disponível após
conferência).
Íntegra do voto do relator das contas
da Prefeitura de Saubara. (O voto ficará disponível após
conferência).