Tribunal determina formulação de representação ao Ministério Público e imputa multa no valor de R$ 5 mil a José Clementino de Carvalho Filho , que pode recorrer da decisão.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta terça-feira (30/11), rejeitou as contas da Prefeitura de
Remanso, da responsabilidade de José Clementino de Carvalho
Filho, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro
José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e
imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, que pode recorrer da
decisão.
O prefeito deverá
ainda ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 661.530, com recursos
próprios, sendo: R$ 2.979 pela realização de receita sem a devida
contabilização, R$ 154.355 por ausência de comprovação de despesas, R$ 479.839
pela existência de pagamentos sem suporte documental e R$ 24.357 pela saída de
numerário da conta bancária do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB sem suporte em documento de despesa.
A receita municipal
arrecadada alcançou o total de R$ 41.009.370 e as despesas executadas atingiram
o montante de R$ 41.009.001.
Em educação, a prefeitura investiu no desenvolvimento
e manutenção do ensino o total de R$
11.710.415, o que caracteriza o cumprimento ao art. 212, da
Constituição Federal, tendo em vista que foi alcançado o percentual de
25,07%.
Dos recursos do
6.549.784 na remuneração
dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede
pública, correspondente a 61,57%, cumprindo,
assim, a obrigação legal.
E nas ações e serviços públicos de saúde foi aplicado
o montante de R$ 2.938.841, equivalente a 16,41% do produto da
arrecadação dos impostos, observando a exigência
constitucional.
O funcionamento
precário do sistema de controle interno repercutiu negativamente
no mérito das contas.
Íntegra do voto do
relator das contas de Remanso. (O voto ficará disponível após
conferência).