Na sessão desta quarta-feira (13/07), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Carinhanha, Paulo Elísio Cotim, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em função da excessiva contratação de servidores temporários, em detrimento da realização de concurso público, no exercício de 2014. O gestor foi multado em R$4 mil.
A relatoria verificou que a Lei Municipal nº 1.184/2014, apresentada pelo gestor como base para justificar as contratações temporárias, possuía graves irregularidades que comprometiam a sua validade, inclusive sem a comprovação de publicação da referida Lei. Também não foi comprovada a regularidade do processo seletivo simplificado, vez que a documentação apresentada tratava de contratações temporárias ocorridas apenas no exercício de 2015.
Cabe recurso da decisão.