O Tribunal de Contas dos
Municípios, em sessão desta terça-feira (02/08),
julgou parcialmente procedente a denúncia feita contra o
prefeito de Tapiramutá, Luciano Nery Marques, em face de
irregularidades cometidas nos exercícios de 2008 e 2009.
O relator, Conselheiro
Fernando Vita, após criteriosa análise sobre as
denúncias dos vereadores Ruy Silva Barros, Raimundo Selestino
dos Santos e Jorge de Almeida Oliveira, que consistiram em que o
prefeito anulou um concurso público realizado em dezembro de
2008 e contratou pessoal de forma ilegal, além de muitas
outras impropriedades consignadas nos autos do processo, sendo
solicitado parecer da douta Assessoria Jurídica deste
Tribunal, o que determinou ao prefeito Luciano Nery Marques a adoção
de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos
princípios regedores da Administração Pública
vigentes na Constituição da República Federativa
do Brasil, bem assim, adotando medidas para a melhoria dos sistemas
de controle interno do Município.
Em face das
irregularidades consignadas nos autos em relação à
alegação de falsidade ideológica, a relatoria
determinou ainda a representação da presente Denúncia,
por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao
Ministério Público.