Omar Barbosa foi multado em R$ 28.800,00, referente a 30% dos seus subsídios anuais, por não reduzir a despesa total com pessoal, e em R$ 5 mil por diversas irregularidades cometidas.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/10),
rejeitou as contas da Prefeitura de Caatiba, da responsabilidade de
Omar Sousa Barbosa, relativas ao exercício de 2010.
O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aplicou multa de R$
5 mil ao gestor, pelas irregularidades remanescentes no relatório,
e outra de R$
28.800,00, referente a 30% dos seus subsídios anuais, por não
ter reduzido a despesa
total com pessoal.
A
relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$
6.300,00,
com recursos próprios, em
decorrência de pagamento
irregular de diárias a prestador
de serviços. Cabe recurso da decisão.
O
Executivo apresentou uma receita na ordem de R$
12.967.431,58 e efetuou despesas no montante de R$ 13.605.287,89,
originando um saldo negativo de R$
637.856,31.
A
Administração investiu na remuneração dos
profissionais do magistério
do ensino básico o montante de R$
1.877.662,43,
equivalente a somente 58,25%
dos recursos do FUNDEB,
não atingindo o percentual mínimo que é de 60%,
desatendendo o art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07,
comprometendo o mérito das contas.
Em
ações e serviços públicos de saúde
foram aplicados o total de R$
1.003.106,44,
alcançando o índice de 15,7%,
em conformidade com o art. 77 da Constituição Federal,
que estipula um mínimo de 15%.
Com
relação a “ restos a pagar”, a Prefeitura
demonstrou insuficiência de caixa, tendo uma despesa no importe
de R$
1.022.905,18 e
demais obrigações
de curto prazo no valor de R$
1.343.906,80,
enquanto possui somente R$ 441.270,99, para execução dos
pagamentos, contribuindo para o desequilíbrio fiscal, além
de estar em desacordo com art. 42 da Lei Complementar nº 101/00,
fato que poderá comprometer o mérito das contas no
último ano do mandato do gestor.
A
despesa com pessoal teve um importe de R$
7.805.403,66, equivalente a
65,45%
da
receita corrente líquida de R$
11.925.278,36, portanto
em percentual superior ao limite de 54% prescrito no art. 20 da Lei
Complementar nº 101/00.
Vale ressaltar que
contribuiu para a rejeição das contas, além das
falhas já citadas as seguintes irregularidades: fuga de
processo licitatório, contratação de pessoal em
caráter continuado sem concurso público, ausência
de processo licitatório, pagamentos irregulares de diárias,
dentre outras irregularidades.
Íntegra do voto
das contas da Prefeitura de Caatiba.