Juvenal Farias Maia admite pessoal sem concurso público e descumpre o mínimo exigível na educação, tendo representação encaminhada ao Ministério Público, multa de R$ 6 mil e ressarcimento de R$ 4.288,00 por pagamento a maior a secretário municipal.
Na
sessão desta terça-feira (06/11), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jiquiriçá,
relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Juvenal
Farias Maia.
O
relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou representação ao
Ministério Público contra o gestor, imputou multa no valor de R$ 6 mil e ainda
determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$
4.288,00, referente ao pagamento a maior a secretário municipal.
Dentre
as várias irregularidades constatadas, foi determinante para a reprovação das
contas o não cumprimento do índice mínimo de 25% na aplicação de recursos
em educação, sendo investidos apenas 23,95%. Além disso, houve a admissão de
pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos.
Também,
não atendeu às recomendações deste Tribunal, quanto a elaboração do Inventário,
apresentando irregularidades nos valores individuais dos bens; não cumpriu
devolução glosa de FUNDEB; ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB e do
Parecer do Conselho Municipal de Saúde.
No
exercício de 2011, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$
18.370.672,39 e uma despesa executada de R$ 18.369.976,05, demonstrando um superávit
orçamentário de execução de R$ 696,34.
A
despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 9.283.370,59,
correspondendo a 50,63% da receita corrente líquida de R$ 18.335.672,39, em
respeito ao limite de 54% disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00
– Lei de Responsabilidade Fiscal.
Legislativo
– Já as contas da Câmara de Jiquiriçá,
do mesmo exercício de 2011, da responsabilidade de Maria Juvenice Farias Maia,
foram aprovadas com ressalvas, sem imputação de multa à gestora, devido às
falhas consignadas no relatório anual, já que o controle interno não atendeu
às exigências legais dispostas pelas Constituições Federal e Estadual e pela
Resolução TCM nº1120/05.
Os
gestores ainda podem recorrer da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Jiquiriçá.
Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Jiquiriçá.