Tribunal acatou pedido de reconsideração da prefeita Tânia Portugal e alterou parecer inicial de rejeição para aprovação com ressalvas do exercício de 2008.
Na sessão de quinta-feira (18/03),
o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de
reconsideração das contas da prefeita de São Sebastião do Passé, Tânia Maria Portugal da Silva,
relativas ao exercício de 2008, que haviam sido rejeitadas no parecer inicial.
O relator do processo, conselheiro
Raimundo Moreira, emitiu novo parecer prévio pela aprovação com ressalvas, reduzindo
a multa de R$ 10 mil para R$ 7 mil e mantendo a determinação de ressarcimento aos cofres
municipais de R$ 3.337,34, em
decorrência das despesas com juros e multa por atraso no pagamento de faturas, e
de R$2.388,84,
devido ao pagamentos de subsídios a secretários municipais
acima do limite estabelecido legalmente.
No
recurso, a gestora contestou especificamente as impropriedades relativas a
infringência ao artigo 212 da Constituição Federal e a indicação da realização
de pagamentos sem suporte documental.
A nova
documentação apresentada pela prefeita demonstrou a realização de pagamentos de
restos a pagar em 2009, referentes ao exercício anterior, no total de R$
612.746,26, que somado ao valor apurado inicialmente, de R$ 13.148.005,50,
resulta no montante de R$ 13.760.751,76, correspondente a 25,10% das receitas
resultante de impostos aplicados em educação, confirmando o cumprimento da
determinação constitucional.
Em relação
a realização de despesas sem suporte documental, a relatoria enviou o fato para
a devida apuração e o mérito será analisado separadamente da prestação de
contas.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração da Prefeitura de São Sebastião do Passé. (O
voto ficará disponível no portal após a conferência).