Tribunal acatou pedido de reconsideração apresentado por Gilvan Rios da Silva, um dos gestores do município no exercício de 2009.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na quarta-feira (02/03), concedeu provimento ao pedido de
reconsideração referente às contas da Prefeitura de Baixa Grande, da responsabilidade de Gilvan Rios da Silva e
Hamilton Pereira do Nascimento, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Raimundo
Moreira, determinou a emissão de novo voto pela aprovação com ressalvas das
contas do primeiro gestor, mas manteve a multa imposta no valor de R$
1.200.
O parecer inicial
opinou pela aprovação com ressalvas das contas de Hamilton Pereira do
Nascimento, que administrou o municípios no período de 22/06 a 22/07, e rejeitou as de Gilvan Rios da
Silva, em função da não aplicação do
percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Em sua
defesa, o gestor apresentou documentação dos recursos repassados ao Instituto
Social Dinâmico, mediante o termo de parceria
001/2009, no importe de R$ 57.001, comprovando a aplicação em finalidade
compatível com a manutenção e desenvolvimento do ensino, elevando o total
aplicando em educação para R$ 6.492.546,
correspondentes a 25,02% das receitas
pertinentes, portanto, em percentual superior ao mínimo estabelecido no artigo 212
da Constituição Federal.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Baixa Grande. (O
voto ficará disponível após conferência).