Marta Helena Leal deve ressarcir ao erário municipal, com recursos pessoais, o montante de R$ 7.126,65 pela despesa irregular.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
quarta-feira (16/11), considerou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra a Câmara de Teixeira de
Freitas, na gestão
de Marta Helena Leal, em razão da realização
de despesas
com à aquisição de ovos de páscoa e
materiais para confecção de cestas de natal para serem
distribuídos aos servidores e vereadores da Casa Legislativa,
totalizando R$ 7.126,65, no exercício de 2009.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$ 1 mil e
determinou o imediato ressarcimento aos cofres municipais, com
recursos pessoais, do montante gasto
irregularmente. Ainda cabe recurso da decisão.
Em sua defesa, a
denunciada alegou que as despesas foram realizadas dentro da
legalidade e em observância aos princípios
constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade,
impessoalidade e eficiência. Destacou, ainda, que às
Administrações anteriores também realizaram a
distribuição destes produtos aos vereadores e para os
servidores como forma de valorização dos mesmos.
Contudo,
em seu voto, a relatoria apontou que
as despesas são estranhas à atividade Legislativa e por
isso mesmo, ilegítimas sob o ponto de vista da legalidade e
moralidade, porquanto inadmissível a utilização
dos valores recebidos pela Câmara, para o custeio de atividades
que não se harmonizam com os princípios contidos no
art. 37 da Constituição Federal.
Íntegra do voto
do
relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de
Teixeira de Freitas.