Apparecido Rodrigues Staut foi encaminhado ao MP, terá que devolver mais de R$ 236 mil por não comprovar licitações, além de receber multas de R$ 57.600 pela reincidência no excesso de despesas com pessoal e R$ 15 mil pelos inúmeros ilícitos praticados no exercício de 2011.
conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
As
contas da Prefeitura de Teixeira
de Freitas foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quinta-feira (22/11), sob a administração de Apparecido
Rodrigues Staut, referentes ao exercício financeiro de 2011.
A
relatoria convicta das irregularidades comprovadas no parecer, solicitou formulação
de representação ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 57.600,00,
atinentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, por não reduzir as despesas
totais com pessoal e de R$ 15 mil por diversas impropriedades praticadas ao
longo do exercício.
O
prefeito ainda terá que devolver o montante de R$ 236.818,39, com recursos próprios,
oriundo do pagamento de juros e multas por atraso junto à Receita Federal
(PASEP e INSS).
O
Município de Teixeira de Freitas possui uma população estimada em
aproximadamente 141 mil habitantes, considerada a mais populosa do extremo sul
baiano, com uma receita na ordem de R$ 164.813.304,77 e um dispêndio de R$
154.775.805,43, registrando desta forma um saldo positivo em caixa totalizando
R$ 10.037.499,34.
Dentre
inúmeras falhas, os principais fatores que reprovaram as contas de Teixeira
foram: o deficiente investimento na Educação, reincidência na não redução
das despesas totais com pessoal e a ausência de lastro documental de licitações
realizadas.
Educação:
Foram
investidos o montante de R$ 43.103.291,44, equivalente a um percentual
deficiente de 22,31%, desobedecendo assim o art. 212 da Constituição Federal,
que estipula o mínimo de 25% dos recursos investidos.
Despesas
Totais com Pessoal: É reincidente, alcançando a quantia de R$
87.026.066,85, que corresponde a 55,49% da receita corrente líquida de R$
154.233.202,81, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que
estabelece o limite máximo de 54%.
Licitações:
Ficou
comprovada no parecer, a ausência de diversos certames licitatórios que
impactaram no elevado montante R$ 32.233.173,76, além da fragmentação de
despesas que geraram o dispêndio de R$ 306.368,95, violando desta forma as exigências
previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Cabe
recurso.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas.