Medidas em relação aos limites de Despesa com Pessoal e Dívida Consolidada Líquida foram tomadas diante das dificuldades financeiras por que passam as administrações públicas municipais, em virtude do baixo crescimento do PIB.
O Tesouro Nacional
divulgou nota de esclarecimento para flexibilização dos
prazos de recondução aos limites de Despesa com Pessoal
e Dívida Consolidada Líquida, em virtude de baixo
crescimento do PIB – conforme o artigo 66 da Lei Complementar nº
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tendo em vista o último
resultado divulgado pelo IBGE, em 10 de dezembro passado, referente
ao 3º trimestre de 2009, que apresentou uma taxa negativa em
1,0% da variação real do PIB acumulada nos últimos
quatro trimestres em relação aos quatro trimestres
imediatamente anteriores, faz-se necessária a aplicação
do artigo 66 da LRF, com a imediata duplicação dos
prazos de recondução aos limites, para atender às
dificuldades financeiras por que passam as administrações
públicas municipais em virtude da crise econômica.
Segundo a nota, a Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF possibilita a duplicação
dos prazos de recondução aos limites de Despesa Total
com Pessoal e do montante da Dívida Consolidada Líquida
dos entes da Federação, definidos, respectivamente, nos
artigos 23 e 31, em caso de crescimento do PIB baixo ou negativo.
O fundamento da
prorrogação dos prazos é viabilizar o
reenquadramento aos limites legais em momentos de recessão,
tendo em vista os efeitos da crise econômica sobre o nível
de arrecadação dos entes.
Trata-se de mecanismo
anti-cíclico necessário, considerando que os limites da
LRF são apurados como proporção
da Receita Corrente Líquida – RCL, diretamente afetada pelo
cenário de baixo crescimento.
Conforme estabelece o
artigo 66, os prazos de recondução aos limites serão
duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto
Interno Bruto – PIB por período igual ou superior a quatro
trimestres.
O parágrafo
primeiro desse artigo define baixo crescimento como o índice
inferior a 1% apurado pela Taxa de Crescimento Real do PIB Acumulada
nos Últimos Quatro Trimestres (variação em
volume em relação ao mesmo período do ano
anterior – em percentual), divulgada pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE.
Veja a íntegra da
nota do Tesouro Nacional.