Presidente do Legislativo, Marcos Barros de Lima, comprovou que não cometeu irregularidade e não terá que ressarcir R$ 46,8 mil aos cofres municipais.
Na sessão de quinta-feira (11/03),
o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de
reconsideração referentes às contas da Câmara de Mirante, de responsabilidade de Marcos Barros de Lima,
relativas ao exercício de 2008.
A relatoria acatou o recurso do
gestor para excluir do parecer o ressarcimento no valor de R$
46.899,36, uma vez que foi comprovada a legalidade dos vencimentos de cada
vereador, mantendo o mérito da decisão que opinou pela aprovação com ressalvas
das contas.
Somente na fase do
recurso o presidente do Legislativo apresentou documentação comprovando que,
embora algumas leis alterem os vencimentos dos vereadores para R$
2.890,62, efetivamente esse valor nunca foi pago a eles, e sim a importância
de R$ 2.310,00 e, ao presidente, a quantia de R$ 2.772,00, inclusive a majoração
de 5% prevista em junho de 2007 não foi aplicada.
O relator justificou
que, durante o ano de 2004, quando foram fixados os subsídios dos vereadores para
legislatura de 2005/2008, o município de Mirante tinha mais de 10 mil
habitantes, segundo fontes do IBGE, possuindo, dessa maneira, o teto de 30% dos
vencimentos dos deputados estaduais.
E que no ano de 2007,
após realização de um novo censo demográfico, foi constatada uma redução em seu
número de habitantes para menos de 10 mil, de forma que utilizar o percentual de
20% sobre os subsídios dos referidos deputados em 2008, reduzindo esse limite em
valores de R$2.890,62 para R$1.927,08, seria ferir o princípio da anterioridade
e irredutibilidade do salário.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Mirante. (O voto
ficará disponível no portal após a conferência).